prova escolar

Já fez a prova escolar?  

Como habitualmente, tem até 31 de julho para, através da Segurança Social Direta completar a respetiva prova. Até indicação em contrário, este deverá ser um procedimento a repetir todos os anos, na mesma altura.

 Porque a Prova Escolar é importante:

A prova escolar é indispensável para ter acesso ao pagamento das prestações sociais (como o abono de família) a que tenha direito, sem demoras, logo no início do ano letivo.

Entre as prestações sociais que exigem a realização prévia da prova contam-se (segundo descrito pela Segurança Social):

·         Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);

·         Bolsa de Estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2015/2016 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.

 E se se atrasar a fazer a prova?

A Segurança Social informa que:

“Os alunos que efetuem as matrículas após 31 de julho, por exemplo os do ensino superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.

No caso da Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até 31 de dezembro.”

 Para mais informações a Secretaria da Junta de Freguesia está disponível.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

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