PROGRAMA REGRESSAR, INCENTIVA O REGRESSO DE EMIGRANTES |

| PROGRAMA REGRESSAR, INCENTIVA O REGRESSO DE EMIGRANTES |

O "Programa Regressar" é a nova medida do IEFP, que visa os emigrantes e seus familiares que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015 e estejam a pensar regressar a Portugal até 31 de dezembro de 2020.

São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo
  2. Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015
  3. Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada
  4. Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP

São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as condições previstas para os destinatários da medida.

Notas

(i) Considera-se emigrante o cidadão nacional que tenha residido durante, pelo menos, 12 meses, com carácter permanente, em país estrangeiro e onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem.

(ii) Considera-se familiar de emigrante o cônjuge ou equiparado, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com caráter permanente, em país estrangeiro, por período não inferior a 12 meses.

APOIOS

Apoio financeiro nos seguintes termos:

  • 6 vezes o valor do IAS*, no caso de contratos de trabalho a tempo completo
  • Redução proporcional do apoio no caso de contratos de trabalho a tempo parcial (com base um período normal de trabalho de 40 horas semanais)

Majorações do apoio

O apoio financeiro é majorado em 10% por cada elemento do agregado familiar do destinatário do apoio financeiro que fixe residência em Portugal, até um limite de 3 vezes o valor do IAS.

Apoios complementares

Ao apoio financeiro podem acrescer os seguintes apoios complementares:

  • Comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário do apoio financeiro e restantes membros do agregado familiar, com o limite de 3 vezes o valor do IAS
  • Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de 2 vezes o valor do IAS
  • Comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com o limite do valor IAS

Síntese dos apoios máximos a concederApoio e ComparticipaçõesMontante máximo elegívelValor máximo elegívelApoio financeiro6 x IAS€ 2.614,56Custos das viagens3 x IAS€ 1.307,28Custos de transporte de bens2 x IAS€ 871,52Custos com o reconhecimento de qualificaçõesIAS€ 435,76
Majoração10% por cada membro do agregado familiar3 x IAS
€ 1.307,28

*Valor do IAS em 2019 (Indexante dos Apoios Sociais): € 435,76

Notas

(i) O apoio financeiro só pode ser concedido uma vez por destinatário.

(ii) Os apoios complementares relativos à comparticipação em custos de viagem e de transporte de bens, bem como a majoração do apoio, só são aplicáveis uma vez por agregado familiar. Os apoios complementares podem ser concedidos à entidade empregadora a título de reembolso de despesas, dentro dos limites estabelecidos.

(iii) Considera-se agregado familiar, para além do destinatário, as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum: a) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos; b) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau; c) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral; d) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito; e) Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS

São elegíveis os contratos de trabalho, sem termo, que reúnam os seguintes requisitos:

  1. Sejam celebrados a tempo completo ou parcial
  2. Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020
  3. Garantam a retribuição mínima mensal garantida e as das restantes condições laborais exigíveis por lei ou, quando aplicável, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

PAGAMENTO DOS APOIOS

O pagamento do apoio financeiro é efetuado da seguinte forma:

  • 50% do montante total aprovado, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e demais documentação comprovativa
  • 25% do montante total aprovado, no sétimo mês após o início do contrato de trabalho
  • 25% do montante total aprovado, no décimo terceiro mês após o início do contrato de trabalho

Os apoios complementares são pagos nos mesmos prazos, em função da data de entrega dos respetivos comprovativos de despesa.

As entidades empregadoras que assegurem a comparticipação de despesas previstas nos apoios complementares podem ser reembolsadas pelo IEFP, IP desses custos, dentro dos limites estabelecidos e desde que exista uma candidatura aprovada relativa a contrato de trabalho elegível celebrado com essa entidade empregadora.

OUTRAS MEDIDAS DE APOIO

Os destinatários da medida e os elementos do seu agregado familiar, podem aceder, desde que inscritos como desempregados no IEFP, IP a outras medidas ativas de emprego e formação, nomeadamente às medidas Contrato-Emprego e Estágios Profissionais.

Os apoios previstos nesta medida são cumuláveis com outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho, nomeadamente:

  • Medida Contrato-Emprego
  • Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social

A medida não é cumulável com a medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 85/2015, de 20 de março) e a medida de Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego (Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro).

CANDIDATURA

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica neste portal.

O período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 22 de julho de 2019 e as 24h00 do dia 1 de março de 2021 (Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP).

A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho ou, no caso de contratos iniciados antes de 5 de julho de 2019, nos 90 dias seguintes à data de abertura de candidaturas.

Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar os seguintes documentos:

  • Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, conforme aplicável, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa
  • Cópia do contrato de trabalho que permita verificar o cumprimento dos requisitos para atribuição do apoio
  • Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social

 

 

 

 

 

 

 

 

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