MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO 2020-2021
Nos termos do Despacho Normativo nº 6/2018 e Decreto-Lei n.º 14-G/2020
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1º ANO DE ESCOLARIDADE
A matrícula de crianças que completem três anos de idade até 15 de setembro, ou entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ano do ensino básico, é efetuada na educação pré-escolar. A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas na lei em vigor.
A matrícula, na educação pré-escolar, das crianças que completam três anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, pode ser feita ao longo do ano letivo, e é aceite definitivamente desde que haja vaga podendo frequentar a partir da data em que perfaz a idade mínima de frequência da educação pré-escolar.
A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro. As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas na lei em vigor.
No ato de matrícula, o encarregado de educação indica, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação ou de ensino cuja escolha de frequência é a pretendida, estando contudo condicionada à existência de vaga depois de aplicadas as prioridades. Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.O requerimento referido no número anterior é apresentado no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, no estabelecimento de educação e de ensino que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.
PERÍODO DE MATRICULA:
- Na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico o período normal para matrícula é fixado entre o dia 04 de maio e o dia 30 de junho de 2020. As matrículas recebidas até 30 de junho são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
LOCAL DE MATRICULA:
O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via internet na aplicação informática disponível no Portal das Matrículas https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão ou código de acesso ao portal das finanças. Não sendo possível cumprir o disposto no número anterior, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento do estabelecimento de educação e de ensino da área da residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência, procedendo esses serviços ao registo eletrónico da matrícula na aplicação informática referida no número anterior ou noutra indicada pelo Ministério da Educação. O atendimento presencial está sujeito às contingências do Covid-19.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA MATRÍCULA:
Dos pais:
- Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
- Comprovativo do IBAN/NIB - Em caso de Acidente, as despesas pagas pelo Encarregado de Educação serão reembolsados por transferência bancária.
- Comprovativo de residência (Fotocópia apenas de 1 destes documentos: Recibo água, luz, contrato arrendamento ou atestado de residência).
- Se inscrever o aluno pelo local de trabalho, tem de apresentar declaração da entidade empregadora.
- Documento de regulação do poder paternal, no caso de pais separados.
Do aluno :
- Cartão de Cidadão;
- 1 Fotografia tipo passe - colocar o nome por trás;
- No caso de necessidades educativas especiais, declaração médica e/ou relatório do estabelecimento de ensino que a criança tenha frequentado anteriormente.
Se pretender subsídio Escolar:
- Boletim Auxílios Económicos (fornecido no ato de matrícula);
- Declaração Segurança Social em duplicado a informar o escalão do abono de família referente ao ano de 2020;
- Declaração do Centro de Emprego a atestar a situação de desemprego (quando aplicável).
- ATENÇÃO: Só serão aceites as matrículas mediante a apresentação de todos os documentos/ dados solicitados.
Esposende, 20 de Abril 2020
O Diretor
Albino Casado Neiva