Interdito uso de fogo para queimas e queimadas a partir de 1 de junho

De acordo com o disposto no na alínea 2 a), do Art.º 66, do DL n.º 82/2021, de 13 de outubro, informa-se que entre 1 de junho e 31 de outubro as queimas de sobrantes estarão interditas. Neste sentido, durante este período, vigora a interdição do uso do fogo para realização de queimas e queimadas.

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